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A Natureza dos Depoimentos na Fase Inquisitória e Sua Inadmissibilidade como Prova em Juízo no Processo Penal Brasileiro

  • lucascarvalhoal
  • 25 de mai. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 12 de jun. de 2024


Este artigo examina a diferença entre depoimentos prestados na fase investigativa (inquérito policial) e aqueles produzidos durante o processo penal em juízo, explicando por que os primeiros não podem ser utilizados como provas para fundamentar uma condenação. Com base em princípios como contraditório e ampla defesa, exploramos as limitações dos depoimentos na fase inquisitória e o papel do inquérito policial na preparação para uma ação penal.

Introdução


No sistema jurídico brasileiro, o inquérito policial é uma etapa preliminar do processo penal, concebida para investigar uma possível infração penal e identificar seus autores. Esta fase é essencial para fundamentar a instauração de uma ação penal, mas tem natureza administrativa, sem a presença das garantias processuais essenciais ao processo penal. Depoimentos e outras provas obtidas durante esta fase são elementos importantes para a investigação, mas sua utilização no processo penal é limitada. Este artigo analisa as razões pelas quais depoimentos prestados na fase inquisitória não podem ser usados para fundamentar uma condenação em juízo.


O Inquérito Policial: Função e Características


O inquérito policial é um procedimento de natureza investigativa, destinado a apurar a materialidade de um crime e identificar os suspeitos. Ele serve como base para o Ministério Público ou para o querelante decidirem sobre a instauração de uma ação penal. Contudo, essa etapa possui características próprias que a distinguem do processo judicial. A investigação é conduzida por autoridades policiais, seguindo regras de procedimento que não incluem a presença do contraditório ou a ampla defesa. Além disso, a autoridade policial tem ampla discrição para conduzir a investigação.


A Inadmissibilidade dos Depoimentos do Inquérito como Provas em Juízo


Os depoimentos colhidos durante o inquérito policial são atos de investigação, obtidos sem a garantia do contraditório e da ampla defesa. Essa ausência de participação ativa do Ministério Público, da defesa e, às vezes, do próprio investigado, limita a validade desses depoimentos para uso em juízo. Como resultado, o artigo 155 do Código de Processo Penal afirma que a sentença não pode ser fundamentada exclusivamente em provas colhidas no inquérito policial.


Essa restrição tem por base a proteção dos direitos dos acusados e a presunção de inocência. Ao introduzir provas no processo judicial, é essencial garantir que todas as partes tenham a oportunidade de questioná-las e refutá-las, garantindo um processo justo e equitativo. Permitir que depoimentos da fase inquisitória sejam usados para fundamentar uma condenação seria uma violação dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.


O Papel dos Depoimentos do Inquérito na Fase Judicial


Embora os depoimentos do inquérito não possam ser usados como provas conclusivas em juízo, eles ainda desempenham um papel importante. Eles podem ser utilizados para fundamentar medidas cautelares, como prisões provisórias ou buscas e apreensões, e para apoiar a denúncia ou a queixa-crime. No entanto, para que uma condenação seja justa, é necessário que todas as provas sejam produzidas e avaliadas em juízo, com a participação ativa das partes interessadas.


Conclusão


A distinção entre depoimentos prestados na fase inquisitória e aqueles produzidos em juízo é fundamental para garantir um processo penal justo e respeitar os direitos do acusado. Depoimentos obtidos durante o inquérito policial podem ser úteis para a investigação e para decisões preliminares, mas não podem ser usados como prova para fundamentar uma condenação, pois não são submetidos ao contraditório e à ampla defesa. A justiça deve basear-se em provas produzidas em juízo, garantindo um processo penal equitativo e respeitoso dos princípios constitucionais.

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